VOCÊ PODE TER SOFRIDO UMA PRÁTICA ABUSIVA E PODE SOLICITAR DANOS MORAIS!

As hipóteses mais comuns de suspensão indevida de energia são:

corte com as contas pagas

corte por conta já paga

corte em virtude de débitos de antigo morador

corte por não atendimento de pedido de alteração de titularidade

corte por engano

corte por cobranças indevidas

corte por conta vencida há mais de 90 dias

corte de energia sem aviso prévio na Fatura

corte na casa errada

corte de energia por TOI

fique atento aos prazos de religação da energia

Em corte Indevido

Em até 4 horas contando a partir da solicitação do cliente

Em corte por Inadimplência

Em até 24 horas contando a partir do pagamento da conta

Se sua energia foi cortada INDEVIDAMENTE, o serviço tem que ser restabelecido EM ATÉ 4 HORAS, ou então a distribuidora cometerá mais um Ato Ilícito, a Demora na Religação.

Inclusive, ainda que o corte tenha sido feito legalmente, caso a distribuidora DEMORE MAIS DO QUE 24 HORAS para restabelecer sua energia, você também poderá requerer uma Indenização Por Danos Morais pela Demora no Restabelecimento.

PARE DE FICAR ESPERANDO A BOA VONTADE DA EMPRESA!

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O consumidor tem direito a indenização por danos morais.

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Dias e Gonçalves Advocacia

Localizado no centro de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, nosso escritório de advocacia é especializado nas áreas de Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Criminal.

Composto pelos sócios Dr. Rodrigo e Dra. Samantha, nossa equipe oferece serviços jurídicos de excelência, combinando experiência e dedicação para garantir os melhores resultados para nossos clientes.

Nosso compromisso é com a justiça, a ética e a transparência, sempre buscando proteger os direitos dos nossos clientes. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e saiba como podemos ajudá-lo

Atuamos em todo Brasil, pois hoje os processos podem ser 100% digitais, o que torna tudo mais rápido e prático, sendo que na maioria dos casos, as audiências presenciais são desnecessárias.

DUVIDAS FREQUENTES

Nas situações citadas acima o entendimento dos Tribunais de Justiça é de que “a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral”.
Para realizar a suspensão de energia elétrica, a distribuidora deve avisar o consumidor com 15 dias de antecedência e, caso o motivo seja sanado, o corte (que pode ocorrer apenas em dias úteis e em horário comercial) deverá ser cancelado.
Para saber se você tem direito à indenização, precisamos entender o que aconteceu no seu caso. Mas não se preocupe, fazemos esta análise de forma GRATUITA. Clique no botão de WhatsApp e conte-nos o ocorrido num breve relato que diremos se você tem direito a ser indenizado.
 

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